JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000974-56.2015.5.02.0058

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000974-56.2015.5.02.0058, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - OMISSÃO CONFIGURADA - FUNDAÇÃO CASA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, isentar a Fundação Casa do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000974-56.2015.5.02.0058. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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