JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002067-64.2014.5.02.0066

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002067-64.2014.5.02.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ENTE PÚBLICO. ISENÇÃO DE CUSTAS. ARTIGO 790-A, I, DA CLT . Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para, sanando erro material no acórdão embargado, isentar a reclamada do pagamento das custas processuais, na forma do artigo 790-A, I, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002067-64.2014.5.02.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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