JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000415-25.2016.5.02.0292

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Embargos de Declaração 1000415-25.2016.5.02.0292, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 790-A DA CLT. Embargos de declaração providos para , sanando a omissão constatada, acrescer à parte dispositiva da decisão embargada a isenção da Fundação quanto ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000415-25.2016.5.02.0292. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - OMISSÃO CONFIGURADA - FUNDAÇÃO CASA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, isentar a Fundação Casa do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 000097…

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