Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000151-95.2022.5.02.0292
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – OMISSÃO CONFIGURADA – FUNDAÇÃO CASA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS . Acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, isentar a Fundação Casa do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 10001…