JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-47.2014.5.23.0116

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-47.2014.5.23.0116, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. BREVE EXPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA PROFISSIONAL . PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À LEI Nº 12.619/2012. PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E DA INFORMALIDADE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável violação do art. 840, § 1º da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. BREVE EXPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA PROFISSIONAL . PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À LEI Nº 12.619/2012. PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E DA INFORMALIDADE. O artigo 840, § 1º, da CLT, com redação anterior à Lei nº 13.467/17, dispõe que a petição inicial deverá conter " uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido" . Não se exige rigor no exame dos requisitos. Basta que do contexto da petição inicial se possa extrair a pretensão, sem exigência de maiores formalidades. No caso dos autos , o TRT extinguiu, sem resolução do mérito, todos os pedidosrelativos à jornada de trabalho do período contratual posterior à Lei n. 12.619/2012 (18.06.2012 a 14.11.2013). Ocorre que, da leitura da petiçãoinicial, se depreende que o reclamante formulou pedidos suficientemente inteligíveis relativos ao pagamento de horas extras, adicional noturno, folgas, trabalho em domingos e feriados e intervalo intrajornada e interjornadas. Registre-se que constou da causa de pedir também o seguinte: "Sempre ativou o Reclamante - sob rigoroso controle da Reclamada - em jornada fixada pela empresa, no HORÁRIO MÉDIO DAS 05H ÀS 23H, inclusive em domingos e feriados, dispondo de intervalo intrajornada de, em média, trinta minutos para almoço e igual tempo para janta, desfrutando ainda de - no máximo - duas folgas mensais com duração de 24 horas cada uma. (...) o Reclamante dispunha somente de trinta minutos para almoço e trinta minutos para janta (...) levando em consideração a jornada efetivamente laborada pelo autor (5 às 23h) e o intervalo efetivamente usufruído, diariamente lhe era sonegado 5 (cinco) horas atinente ao intervalo interjornada (art. 66 e 235-C, §3º da CLT) (...) usufruía de apenas duas folgas mensais com duração de 24 horas cada, vislumbra-se que, quando trabalhava nos demais dias destinados ao descanso, fazia jus ao pagamento de 35 horas extras, eis que não usufruía dos intervalos de 11 e 24 horas de que tratam os artigos 66 e 67, da CLT, sendo que a partir da vigência da Lei 12.619/2012". De uma simples análise da peça de ingresso é possível observar, portanto, a existência dacausade pedir próxima (enquadramento jurídico) e remota (fatos), além da efetiva delimitação dos objetos da demanda (pedido). Assim, havendo a breve exposição dos fatos em que se alicerça a lide, não se há de falar em prejuízo à prestação da tutela jurisdicional ou à tese de defesa, razão pela qual não merece guarida o fundamento exarado pelo Tribunal Regional. Posta nesses temos, e diante dos princípios que norteiam o processo trabalhista, especialmente os da simplicidade e o da informalidade, a petição inicial atende ao comando do art. 840, § 1º da CLT, e não compromete a ampla defesa e o contraditório. Recurso de revista do reclamante a que se dá provimento. Fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência nesse particular. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000339-47.2014.5.23.0116. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002520-41.2013.5.23.0056

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 05/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. BREVE EXPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA PROFISSIONAL.PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À LEI Nº 12.619/2012. PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E DA INFORMALIDADE. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da afe…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-66.2017.5.23.0056

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Uma vez que o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes e devolvidos no recurso de revista ultrapassa R$ 200.000,00, constata-se a transcendência econômica. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. E…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000003-95.2022.5.23.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I . Divisando que a causa oferece transcendência "econômica", e diante da possível violação do art. artigo 840, §1º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processam…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-38.2017.5.23.0021

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 31/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - MOTORISTA CARRETEIRO. JORNADA DE TRABALHO INÉPCIA DA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - MOTORISTA CARRETEIRO. JORNADA DE TRABALHO INÉPC…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001451-40.2017.5.23.0021

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 840, § 1º DA CLT. PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E DA INFORMALIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 840, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.