Embargos em Recurso de Revista 0001542-25.2011.5.04.0004
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/03/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS - ARESTOS INESPECÍFICOS A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, porquanto inespecíficos os arestos indicados (Súmula nº 296, I, do TST), nem se configura contrariedade às Súmulas nºs 55, 126 e 331, I e III, do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Es…