JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011219-76.2015.5.15.0087

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011219-76.2015.5.15.0087, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - VERBAS RESCISÓRIAS - INDENIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - SÚMULAS NOS 126 E 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda Reclamada se beneficiado da força de trabalho da Reclamante, figurando como tomadora de serviços. O acórdão regional está conforme à Súmula nº 331, item IV, do TST. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO AOS SÁBADOS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Recurso de Revista interposto a acórdão da Eg. Corte Regional , que, fundada no exame fático-probatório, consignou não haver quitação de horas extras nos contracheques, devendo prevalecer a condenação. A incidência da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011219-76.2015.5.15.0087. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000539-94.2022.5.13.0005

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULAS NOS 126 E 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda Reclamada se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011131-47.2019.5.03.0082

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - ABRANGÊNCIA - SÚMULAS NOS 126 E 331, ITENS IV E VI, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de presta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-30.2022.5.07.0015

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE MÃO DE OBRA - COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA RECLAMANTE À EMPRESA TOMADORA DE MÃO DE OBRA. 1. Com base na prova dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante provou a prestação de serviços junto à segunda reclamada, empresa tomadora …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000958-89.2019.5.02.0076

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TOMADOR DE SERVIÇOS – ENTE PRIVADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. É incontroverso nos autos que o segundo Reclamado se beneficiou dos serviços prestados pelo Reclamante. 2. Ao condenar subsidiariamente o tomador de serviços, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula nº 331, IV, desta Corte Superior. RES…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010811-82.2017.5.15.0033

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está conforme à tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal sobre a matéria debatida - "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.