- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0000298-58.2020.5.14.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS . DOENÇA OCUPACIONAL. EPICONDILITE LATERAL E TENOSSINOVITE DE DEDOS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA . NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. PERCENTUAL. O TRT reformou a sentença que havia deferido o pensionamento no percentual de 25% durante o período de 6 meses, majorando o percentual para 100% e determinando o pagamento da pensão até o fim da convalescença, nos termos do art. 950 do CC. Em casos análogos, em que reconhecido o nexo causal ou concausal entre a patologia e o trabalho, a jurisprudência do TST, à luz do princípio da restitutio in integrum , tem se firmado no sentido de que, no período do afastamento previdenciário, é devida indenização por danos materiais no importe de 100% da última remuneração percebida. Isso porque , nesses períodos , fica caracterizada a incapacidade total e temporária, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades até o fim da convalescença. No caso , sendo incontroversa a existência de afastamento em razão da inabilitação temporária para o exercício do cargo e estabelecido o nexo causal entre a doença que acometeu o reclamante (epicondilite lateral e tenossinovite de dedos) e o trabalho, o valor da pensão deve ser calculado no importe da última remuneração auferida pelo reclamante antes do seu afastamento até o fim da convalescença. A decisão regional, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000298-58.2020.5.14.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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