JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000013-42.2012.5.09.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000013-42.2012.5.09.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO TURMÁRIA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CTVA E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. Trata-se de recurso de recurso de embargos à SBDI-1 interposto pela FUNCEF e admitido por divergência jurisprudencial com aresto da SBDI-1. Na hipótese, não foi conhecido o recurso de revista da segunda reclamada quanto ao tema em razão da ausência de interesse recursal. Nos termos do art. 894, II, da CLT, violação legal não constitui hipótese de cabimento de recurso de embargos à SBDI-1 do TST. Assim, despicienda a alegada violação do art. 202 da CF/88. No tocante à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados tratam exclusivamente sobre a necessidade do aporte da reserva matemática, pela parte reclamante e pela Caixa Econômica Federal, diante da inclusão na complementação de aposentadoria de parcelas, CTVA ou "auxílio-alimentação", não previstas no salário de contribuição, sem tratar do interesse recursal da parte. Portanto, inespecíficos os paradigmas apresentados. Isso porque, nos termos da Súmula 296, I, do TST , a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Recurso de embargos não conhecido. II - AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, a Turma do TST rejeitou os segundos embargos de declaração opostos pela recorrente, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015. Nos termos da Súmula 296, I, do TST , a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Ocorre que o aresto de fls. 3.704/3.706, proveniente da 7ª Turma do TST , afirma que " os embargos de declaração opostos pelo autor tinham por objetivo suscitar questões relevantes ao deslinde da controvérsia, especialmente em relação à pré-contratação de horas extras, tema inclusive objeto de provimento" . Já no caso dos autos, restou registrado no acórdão turmário que o " acórdão embargado examinou, de forma clara e devidamente fundamentada, a matéria devolvida a esta Corte Superior, conforme o delineamento fático produzido na instância ordinária, não havendo falar, portanto, em omissão, contradição ou obscuridade " e que " evidenciado o caráter meramente protelatório dos segundos embargos de declaração, opostos com o intuito de rediscutir matéria já devidamente analisada na decisão embargada " (fl. 3.705). Assim, inespecífico para o confronto de teses quanto à multa por embargos protelatórios. Ademais, esta SBDI-1 do TST, em casos idênticos, vem ratificando as decisões em que as Turmas deste Tribunal aplicaram multas processuais em face de recursos considerados protelatórios ou manifestamente inadmissíveis, especialmente em razão do obstáculo de encontrar uma divergência jurisprudencial específica, a partir das mesmas premissas fáticas, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Precedentes específicos da SBDI-1. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000013-42.2012.5.09.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Regimental em Embargos em Recurso de Revista 0001922-56.2011.5.22.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 28/05/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CTVA. NATUREZA SALARIAL . INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO . RESERVA MATEMÁTICA. ARESTO INESPECÍFICO . Prevê o artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o cabimento de recurso de embargos mediante demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre es…

Agravo Regimental em Embargos em Recurso de Revista 0001385-10.2011.5.15.0113

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 28/05/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CTVA. NATUREZA SALARIAL . INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO . RESERVA MATEMÁTICA. ARESTO INESPECÍFICO . Prevê o artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o cabimento de recurso de embargos mediante demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre es…

Embargos de Declaração 0000911-81.2011.5.04.0004

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESERVA MATEMÁTICA - CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no…

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002125-28.2011.5.02.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/06/2025

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 8ª Turma não emitiu tese de mérito acerca da responsabilidade pela integralização da reserva matemática, mas limitou-se a fundamentar que os parâmetros fixados em sentença se encontravam preclusos, porque nã…

Embargos de Declaração 0001596-88.2011.5.01.0031

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 1) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2) AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. BENEFÍCIO DESTINADO APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Não existindo vícios a serem san…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.