- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000928-60.2016.5.17.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedente da SDI-1/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Na hipótese dos autos, em que o reclamante já recebe a suplementação dos proventos de aposentadoria e postula diferenças oriundas do descumprimento de disposição contida em regulamento interno prevendo o reajustamento do benefício pelo mesmo índice praticado pelo órgão previdenciário oficial, a prescrição aplicável é a parcial, nos termos do disposto na Súmula 327 do TST. Incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI 13.015/2014. ABONO COMPLEMENTAÇÃO. DIFERENÇAS DOS REAJUSTES. AUMENTO REAL. A decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte , segundo a qual, na apuração das diferenças do abono complementação, objeto da condenação mantida pelo Tribunal Regional, não serão acolhidos os "aumentos reais" agregados aos índices de reajuste concedidos pela autarquia previdenciária. R ecurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000928-60.2016.5.17.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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