- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0030600-34.1998.5.02.0441, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. CONTRATO DE TRABALHO E RETIRADA DO SÓCIO ANTERIORES À VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.032 DO CC/2002 E 10-A DA CLT. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO TEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI. A Turma indicou as razões pelas quais conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante. Como expressamente referido no acórdão embargado, todos os dispositivos legais, constitucionais e entendimentos sumulados invocados pelas partes, mesmo que não expressamente mencionados, foram enfrentados mediante a adoção de tese explícita sobre as questões ventiladas, restando, portanto, prequestionados. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0030600-34.1998.5.02.0441. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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