JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020936-51.2017.5.04.0701

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0020936-51.2017.5.04.0701, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO COM HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, entendeu que o reclamante não se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT, condenado a reclamada ao pagamento de horas extras, bem como pela impossibilidade de compensação destas pela gratificação de função pelo fato de que a gratificação possui finalidade remuneratória correspondente às atribuições do cargo. O TRT é soberano para a análise do quadro fático-probatório, de modo que a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020936-51.2017.5.04.0701. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100948-56.2017.5.01.0080

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Na hipótese, o Tribunal Regional, pela análise do quadro fático-probatório, entendeu que a reclamante exercia cargo de confiança com atribuições consideradas como relevantes para o próprio sucesso do empreendimento, bem como recebia remuneração diferenciada , tal como expresso…

Agravo 1001637-50.2016.5.02.0705

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de ser devido o pagamento de horas extras e reflexos. O Tribunal Regional, após análise dos elementos de prova produzidos, sobressaindo-se a prova oral, registrou que "não há indício de que o reclamante estivesse investido de poderes de mando e gestão ou que representas…

Agravo 0020536-28.2017.5.04.0025

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu que a reclamante, quando exerceu a função de analista júnior II na Unidade de Atendimento da Direção Geral, a partir de 01/09/2016, não exercia cargo de confiança, não se enquadrando na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. O TRT é soberano para análise do quadro fático-pr…

Agravo 1000085-28.2021.5.02.0203

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. (SÚMULA 126 DO TST). No caso, o Tribunal Regional concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão. Assim , resta inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova c…

Agravo 0010199-10.2021.5.15.0097

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que "embora a autora tivesse diversos subordinados e exercesse, sem dúvida, cargo que exigia fidúcia especial do empregador, não é possível seu enquadramento nos moldes do artigo 62, II da CLT, porque o fato de a ré pagar horas extras à reclamante, demonstra que o pró…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.