- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101490-26.2016.5.01.0075, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PARCELA "DIFERENCIAL DE MERCADO". AUSÊNCIA DE ESTUDO REGIONALIZADO COM PESQUISA DE MERCADO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve o pagamento da parcela "diferencial de mercado", sob o fundamento de que a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, qual seja, apresentar estudo regionalizado com pesquisa de mercado. Pontuou que o PCS dispõe que a parcela será paga com base em estudos regionalizados e periódicos, de modo a justificar o pagamento dos valores. No caso, a decisão regional está fundamentada em distribuição de ônus da prova, e a parte agravante apenas aponta dispositivos legais impertinentes para confrontar a conclusão do Tribunal Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101490-26.2016.5.01.0075. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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