- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100984-33.2018.5.01.0058, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE DA SUPERVENIENTE INCLUSÃO DE EMPREGADOS QUE NÃO CONSTARAM DA LISTA. A hipótese tem enfoque distinto daquele verificado no julgamento do Recurso Extraordinário n. 883.642, transitado em julgado em 11/8/2015, no qual o Supremo Tribunal Federal firmou compreensão no sentido da ampla legitimidade dos sindicatos para atuar como substitutos processuais na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, abrangendo inclusive a liquidação e a execução de sentença. A despeito do reconhecimento de que o art. 8º, III, da Constituição Federal concede ampla atuação aos sindicatos na condição de substituto processual, ressalta-se ser pacífico nesta Corte o entendimento de que, de fato, não se exige da entidade a apresentação de uma lista com os nomes dos empregados abrangidos pelo título, porém, uma vez apresentado rol de substituídos, os empregados que nela não constem não poderão se beneficiar da decisão judicial prolatada, por inobservância dos limites subjetivos que a própria instituição estabeleceu para lide, sendo assim vedada a inclusão indefinida de substituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100984-33.2018.5.01.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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