- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 1002738-25.2016.5.02.0511, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que deferiu ao Reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Consignou o acórdão recorrido que: "(...) Saliente-se, ainda, que o equipamento de proteção mais importante para neutralizar o agente insalubre frio, a japona para câmara fria, fora entregue ao reclamante apenas no dia 30/09/2015. Dessa forma, constata-se que até o dia 29/09/2015 o reclamante prestou serviços exposto ao agente insalubre frio sem o uso de equipamentos de proteção adequados para a neutralização do agente insalubre. Em consequência, revela-se devido o pagamento de adicional de insalubridade no período compreendido entre 08/09/2015 e 29/09/2015, como fora deferido pelo Juízo de origem". Nesse contexto, para divergir da conclusão adotada pela Corte Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002738-25.2016.5.02.0511. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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