JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000381-20.2020.5.06.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Mandado de Segurança 0000381-20.2020.5.06.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO . SÚMULA 218 E OJ 99 DA SBDI-2 DO TST. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que , nos termos da Súmula 218 do TST e da OJ 99 da SBDI-II do TST, o mandado de segurança é incabível na hipótese. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000381-20.2020.5.06.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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