JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0022743-36.2021.5.04.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
31/10/2023
Data de publicação
13/11/2023

TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0022743-36.2021.5.04.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/10/2023, p. 13/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com OJ 92 da SBDI-II do TST, sendo o mandado de segurança incabível na hipótese. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022743-36.2021.5.04.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 31/10/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
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