- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
TST – Recurso de Revista 0001666-44.2015.5.12.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. OPÇÃO DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO POTESTATIVO DO OFENDIDO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O deferimento do pagamento da indenização em parcela única ou em pensão mensal constitui prerrogativa do magistrado, o qual, amparado no princípio do livre convencimento motivado inscrito no artigo 371 do CPC, deve considerar as circunstâncias de cada caso, observando a necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o impacto econômico sobre a empresa, dentre outros fatores, hipóteses consideradas pelo magistrado no presente caso. Precedentes da 7ª Turma e da SBDI-1/TST. Recurso de revista do empregado não conhecido, por ausência de transcendência. II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EMPRESA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE PREJUDICADA . Prejudicado o exame do apelo adesivo, em razão do não conhecimento do recurso de revista do autor, nos termos do artigo 997, § 2º, III, do CPC/2015. CONCLUSÃO: Recurso de revista do empregado não conhecido e prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da empresa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001666-44.2015.5.12.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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