JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000681-57.2019.5.22.0101

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000681-57.2019.5.22.0101, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA . ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO DO INTERVALO NÃO CONCEDIDO COMO HORAS EXTRAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no que diz respeito à limitação da condenação à vigência da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019. II. A fim de sanar a omissão, determina-se que a condenação ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos, decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica, deve ser limitada à entrada em vigor da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019, que não mais prevê intervalos em razão de níveis de calor. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000681-57.2019.5.22.0101. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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