- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
TST – Embargos de Declaração 0000756-02.2014.5.09.0015, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 03/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS. PEDIDO DE PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS DAQUELAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA OU DA 30ª SEMANAL. AÇÃO COLETIVA. BANCO DO BRASIL S.A. "ANALISTAS ' B' EM UNIDADE DE APOIO (UA). ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO IDENTIFICADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma deixou de examinar as alegações de não incidência do disposto no art. 224, § 2º, da CLT e de divergência jurisprudencial. III. Identificadas, portanto, omissões aptas a serem sanadas nos embargos de declaração. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar as omissões identificadas, mas sem emprestar-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000756-02.2014.5.09.0015. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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