JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000014-04.2015.5.10.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000014-04.2015.5.10.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO DECORRENTE DA ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE OITO PARA SEIS HORAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000014-04.2015.5.10.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001069-38.2014.5.02.0441

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 291 DO TST. ART. 894, §2º, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque o acórdão embargado foi proferido em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, firme no sentido de que a supressão d…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001502-42.2016.5.02.0445

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. SÚMULA N° 291 DO TST. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. AUMENTO SALARIAL. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, havendo supressão das horas extras habitualmente prestadas, mesmo que seja decorrente de termo de ajuste de conduta ou resultante do incremento da remuneração em face da implantação de novo plano de cargos e salários, é devida a indenização prevista na S…

Agravo 1001146-47.2016.5.02.0445

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/03/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001146-47.…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000894-05.2016.5.12.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 28/09/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS PRESTADAS HABITUALMENTE. RECONHECIMENTO VIA JUDICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA DE 8H. RETORNO À JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 224, CAPUT , DA CLT. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291 DO TST . A c. Segunda Turma desta Corte manteve a decisão monocrática por meio da qual se conheceu do recurso de revista do reclamant…

Agravo 1001666-76.2017.5.02.0443

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS POR LONGOS ANOS. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Súmula 291 do TST cristalizou o entendimento de que a " supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao val…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.