Agravo 0001069-38.2014.5.02.0441
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 291 DO TST. ART. 894, §2º, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque o acórdão embargado foi proferido em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, firme no sentido de que a supressão d…