JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001502-42.2016.5.02.0445

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/02/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001502-42.2016.5.02.0445, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/02/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. SÚMULA N° 291 DO TST. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. AUMENTO SALARIAL. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, havendo supressão das horas extras habitualmente prestadas, mesmo que seja decorrente de termo de ajuste de conduta ou resultante do incremento da remuneração em face da implantação de novo plano de cargos e salários, é devida a indenização prevista na Súmula nº 291 do TST. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001502-42.2016.5.02.0445. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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