Embargos em Recurso de Revista 1001841-07.2016.5.02.0443
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 02/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291 DO TST. Nada a reformar na decisão agravada fundamentada no art. 894, § 2º, da CLT porque esta Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST firmou jurisprudência iterativa e notória no sentido do direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST ainda que a supressão de horas extras decorra de Termo de Ajuste de Conduta e Plano de Empregos, Carreiras e Salários,…