JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011134-67.2020.5.18.0011

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011134-67.2020.5.18.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que se refere ao tema "reconhecimento de relação de emprego", a Corte Regional julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, uma vez que foi " constatada a ausência dos requisitos pessoalidade e subordinação, previstos nos arts. 2º e 3º da CLT - eis que os indícios probatórios revelam a prestação de serviços autônoma pela autora, pelo valor fixo de R$7.000,00/mês, acrescido de valores referentes a procedimentos". Dessa forma, para que seja possível alterar o resultado do julgamento, como quer a Autora, é necessária nova avaliação das provas dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST. II. Quanto ao tema "benefício da justiça gratuita", não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011134-67.2020.5.18.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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