- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000551-58.2019.5.09.0124, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego requerido pelo autor, especialmente diante da ausência dos requisitos da pessoalidade e da subordinação jurídica. Com efeito, a Corte a quo consignou que "não havia subordinação jurídica, já que o Autor prestava serviços de forma autônoma, de acordo com seus entendimentos, como verdadeiro profissional liberal" e que inexistia pessoalidade, destacando que "todas as testemunhas confirmaram que poderiam se fazer substituir por outros médicos" . 2. Dessa forma, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, quanto ao vínculo de emprego, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000551-58.2019.5.09.0124. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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