Recurso Ordinário 0000341-82.2019.5.20.0000
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/05/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. Constatando que o recurso ordinário interposto no processo principal, em relação ao qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo, foi julgado, tem-se que a medida acauteladora perdeu o seu objeto, por falta de interesse processual. Processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no inci…