JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0101903-60.2022.5.01.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0101903-60.2022.5.01.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Órgão Especial, j. 06/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INSTAURAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA (REEF). PLANO ESPECIAL DE PARCELAMENTO TRABALHISTA (PEPT). INSUCESSO. DECISÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. 1. O recurso ordinário que se pretende destrancar foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio do qual não se conheceu do agravo regimental quanto à indisponibilidade dos bens dos sócios, por ausência de legitimidade processual da empresa recorrente, e, no mérito, negou-lhe provimento para manter a decisão agravada que determinou a instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em seu desfavor, conforme o art. 154, § 1º, I e III, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decorrência do insucesso do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) e por iniciativa do órgão centralizador de execuções naquele Tribunal Regional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é incabível recurso ordinário em face de decisão proferida por Tribunal Regional em matéria de Plano Especial de Execução, tanto no tocante ao seu enquadramento quanto à sua extinção, por ostentar natureza eminentemente administrativa e não haver previsão legal ou regimental de cabimento de recurso na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0101903-60.2022.5.01.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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