JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001398-83.2011.5.09.0013

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/10/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001398-83.2011.5.09.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/10/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. SÚMULA Nº 433 DO TST. ARESTOS INSERVÍVEIS . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 300 DA SBDI-1 DESTA CORTE. Consoante diretriz da Súmula nº 433 desta Corte, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. Nesse cenário, os arestos transcritos não impulsionam o conhecimento dos embargos, por inservíveis, nos termos do referido verbete, pois sequer apresentam tese contrária acerca de idênticos fatos ou questões à luz de dispositivo constitucional. De outra parte, a alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 300 da SDI-1 desta Corte não impulsiona o conhecimento do recurso de embargos, por inespecificidade à hipótese dos autos. Com efeito, na forma do citado verbete de jurisprudência, não viola norma constitucional (art. 5º, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos no artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e convalidado pelo artigo 15 da Lei nº 10.192/2001. Por sua vez, o acórdão embargado trata do momento da incidência da utilização do IPCAe como fator de correção monetária, hipótese sequer aventada no citado verbete, inclusive porque editado em momento anterior à decisão da Suprema Corte. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001398-83.2011.5.09.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/10/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000094-41.2012.5.04.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/10/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS Nos 296, I, E 433 DO TST. Consoante diretriz que se extrai do teor da Súmula nº 433 desta Corte, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496/2007, condiciona-se à demo…

Embargos 0000443-14.2011.5.04.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/03/2023

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/201 E, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 DO TST. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 433 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Discute-se qual o ín…

Embargos em Recurso de Revista 0001545-71.2012.5.04.0027

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/03/2023

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. EXEQUENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ARESTOS QUE NÃO ABORDAM QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 433DO TST 1 - Nos termos da Súmula nº 433 do TST, "A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010916-55.2017.5.15.0099

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL . A Egrégia Turma, ao adotar tese de que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/91, decidiu em consonância com …

Embargos em Recurso de Revista 0130400-52.2008.5.04.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 03/11/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. SÚMULA 296 DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.