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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0136800-57.2008.5.24.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0136800-57.2008.5.24.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO . I. Demonstrada a presença de erro material em relação ao registro nome da parte reclamada que foi condenada solidariamente pelo Tribunal Regional, o acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado . II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para corrigir erro material, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0136800-57.2008.5.24.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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