JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001153-76.2019.5.02.0431

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001153-76.2019.5.02.0431, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA PARCELA SALÁRIO-PRODUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATO LABORAL CELEBRADO EM 2015. SÚMULA 191, III, DO TST . A jurisprudência desta Corte consubstanciada no item III da Súmula 191 do TST é no sentido de que o salário-produção não incide na base de cálculo do adicional de periculosidade quando se trata de contratos trabalhistas iniciados após vigência da Lei 12.740, de 08/12/2012. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001153-76.2019.5.02.0431. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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