JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101919-30.2017.5.01.0019

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101919-30.2017.5.01.0019, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO RELATIVA A DIFERENÇAS DE VALES-TRANSPORTE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.418/85. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que o art . 1º da Lei nº 7.418/85 não diferencia a natureza do serviço de transporte prestado, se intermunicipal ou interestadual ou a distância entre a residência e o local de trabalho, tampouco compete ao empregador ou ao Poder Público criar limitações não previstas em lei, para que o empregado faça jus ao vale-transporte. Precedentes. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101919-30.2017.5.01.0019. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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