JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011132-17.2015.5.01.0021

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo Interno 0011132-17.2015.5.01.0021, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. VALE-TRANSPORTE. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERESTADUAL A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A decisão recorrida, ao dar provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença que determinou o pagamento do vale-transporte, decidiu em conformidade com a jurisprudência notória, atual e reiterada desta Corte, no sentido de que não há limitação na Lei n° 7.418/1985 quanto à distância e a natureza do transporte coletivo, bem como que a supressão do vale-transporte configura alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT, esgotando, assim, a função uniformizadora deste Tribunal. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011132-17.2015.5.01.0021. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100995-65.2016.5.01.0015

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA LEI N.º 7.418/1985. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A decisão monocrática merece ser mantida. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não há limitação na Lei n° 7.418/1985 quanto à distância e a natureza do transporte coletivo, bem como que a supressão do vale-transporte pela reclamada configura alteração contratual le…

Agravo 0010445-98.2015.5.01.0034

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VALE-TRANSPORTE. SUPRESSÃO. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERESTADUAL. LIMITAÇÃO NÃO PREVISTA NA LEI 7.418/85. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, ao manter a sentença em que determinado o pagamento do vale-transporte, decidiu em conformidade com a jurisprudência notória, atual e reiterada desta Corte, no sentido de que não há limitação…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101919-30.2017.5.01.0019

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO RELATIVA A DIFERENÇAS DE VALES-TRANSPORTE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.418/85. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que o art . 1º da Lei nº 7.418/85 não diferencia a natureza do serviço de transporte pr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020532-41.2019.5.04.0018

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALE-TRANSPORTE. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, e…

Agravo 0100996-50.2016.5.01.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . VALE-TRANSPORTE. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERESTADUAL. LEI Nº 7.418/85. O vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, não estabeleceu restrição à utilização do transporte urbano intermunicipal. O artigo 4º, § 1º, da mencionada lei estende o benefício para os empregados que necessitem fazer uso do transporte público intermunicipal ou interestadual. Desse modo,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.