JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-65.2022.5.14.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-65.2022.5.14.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA SEM A DEVIDA MOTIVAÇÃO. EMPREGADO IDOSO. SÚMULA Nº 43 DO TST. ALEGAÇÃO DE QUE A NATUREZA JURÍDICA DO EMPREGADOR FAZ PRESUMIR QUE ATRANSFERÊNCIASE DEU EM VIRTUDE DO INTERESSE PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. O reclamante exerceu suas funções desde a contratação, em 1995, na cidade de Porto Velho/RO, e, após 27 anos de prestação de serviços para a reclamada, esta determinou, sem qualquer fundamentação, a transferência do autor para a unidade localizada na cidade de Alta Floresta D'Oeste/RO.Ora, a Súmula nº 43 do TST é aplicável aos casos de empregadores integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta, tendo em vista a perfeita adequação da exigência de comprovação da necessidade de serviço, prevista no referido verbete sumular, por um lado, com a imprescindibilidade de motivação dos atos praticados por tais entidades, que decorre do artigo 37, caput , da Constituição Federal de 1988, por outro. Precedentes. Por fim, dirimida a controvérsia em harmonia com o atual, iterativo e notório entendimento deste Tribunal, inviável a admissão do recurso de revista nesse particular, ante a incidência do Verbete sumular nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000022-65.2022.5.14.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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