JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000906-48.2021.5.10.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000906-48.2021.5.10.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE SERVIÇO. No caso, o Tribunal Regional, da análise da prova produzida nos autos, manteve a sentença que concluiu pela nulidade de transferência de lotação da reclamante para Campinas/SP, autorizando-a a continuar a prestação de serviços em Brasília, de forma remota. Assentou a Corte de origem, com base no direito de convívio familiar e considerando o disposto no art. 469, §§ 1.º e 2.º, da CLT e na Súmula 43 desta Corte, que não restou comprovada a real necessidade de serviço e que não houve a extinção do estabelecimento em que a reclamante trabalhava. Salientou, ainda, a ausência de provas de que haja prejuízo ou comprometimento do trabalho em razão de os serviços não serem prestados de forma presencial. A decisão agravada, nos termos em que proferida, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na já citada Súmula 43 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000906-48.2021.5.10.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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