JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001367-71.2011.5.15.0021

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001367-71.2011.5.15.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Conforme consignado na decisão monocrática, na hipótese, de acordo com o Regional "após profundo exame do conjunto de elementos de convicção presentes nos autos - e não apenas do laudo pericial - ficou demonstrada a ausência das provas constitutivas dos direitos pleiteados pela autora , o que culminou na reforma do r. Julgado". Verifica-se, portanto, que o Juízo de origem decidiu com base no conjunto probatório dos autos, apresentando fundamentos claros para a formação de seu convencimento, razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de prova. Não se constata, portanto, o alegado cerceamento de defesa e, consequentemente, violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001367-71.2011.5.15.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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