JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001030-38.2020.5.06.0144

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0001030-38.2020.5.06.0144, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. INCOMPATIBILIDADE COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu pela inserção da reclamante na hipótese contemplada no inciso I do artigo 62 da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001030-38.2020.5.06.0144. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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