JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000911-08.2019.5.02.0435

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000911-08.2019.5.02.0435, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA A DIRETRIZ DA SÚMULA 459 DO TST . 1 - O recorrente sustenta que o Regional violou o art. 489, § 1°, do CPC ao deixar de apresentar tese explícita sobre questões fáticas reiteradas em embargos de declaração relacionadas ao seu estado de incapacidade laborativa ao tempo de sua dispensa. Sustenta que a ausência de consideração de tal matéria fática prejudicou diretamente sua pretensão dependente do reconhecimento da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991. 2 - No entanto, não há como determinar o processamento do recurso de revista no particular. Afinal, o processo tramita sob o rito sumaríssimo, o que impõe a aplicação da Súmula 459 do TST adaptada ao art. 896, § 9°, da CLT: " Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal ". 3 - Dessa forma, no rito sumaríssimo, ao alegar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, deve a parte sustentar violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. No caso, a única alegação de violação diz respeito ao art. 489, § 1°, do CPC. 4 - Por não terem sido preenchidos os pressupostos intrínsecos específicos do apelo revisional, é prejudicada a análise dos critérios de transcendência, na forma da compreensão fixada pela Sexta Turma. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA 1 - O reclamante alega que o Regional violou o art. 7°, I e XXII, da Constituição Federal e contrariou a Súmula 378, II, do TST ao manifestar o entendimento de que não lhe assistia direito à manutenção do vínculo empregatício ao tempo de sua dispensa, na medida em que o período de um ano (art. 118 da Lei n. 8.213/1991) já havia se esgotado. 2 - O Regional analisou a questão da existência, ou não, de estabilidade acidentária com base em circunstâncias fáticas constatadas relativamente ao período contratual, demonstradas na fase instrutória, destacadamente: período decorrido após o acidente de trabalho, tempo de afastamento e histórico de atestados médicos. Por sua vez, a recorrente norteia a argumentação recursal no fato de ter se encontrado incapacitado para o trabalho na época de sua dispensa, fato oposto à conclusão do Regional quanto à matéria de fato. Observa-se, ademais, que os embargos declaratórios opostos na instância ordinária tratam apenas de aspectos fáticos componentes da tese do reclamante, e não de possíveis elementos probatórios ignorados pelo Regional para a construção de sua tese. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000911-08.2019.5.02.0435. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000646-31.2016.5.09.0662

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001447-27.2021.5.02.0054

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - REFLEXOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Constata-se que a parte, em seu Agravo de Instrumento, não ataca de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, a saber, incidência da Súmula nº 126 do TST. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade também incidindo a Súmula …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000020-55.2022.5.11.0012

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SUMULA Nº 378, II, DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem e indeferiu os pedidos do reclamante de desconsideração do depoimento da testemunha da reclamada e desconstituição do laudo pericial, tendo, fundamentadamente, mantido a conclusão da sentença no sentido que não restou car…

Agravo 1000350-02.2023.5.02.0707

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que profe…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000799-54.2016.5.05.0281

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.