JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001588-43.2015.5.19.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0001588-43.2015.5.19.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POSTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do bônus - alimentação ao fundamento de que a reclamante foi admitida antes da alteração da natureza jurídica da parcela, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio - alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5 . º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001588-43.2015.5.19.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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