JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0137300-50.2009.5.04.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0137300-50.2009.5.04.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem registrou que " nos termos do art. 793-B, inc. VII, da CLT, considera-se litigância de má-fé a interposição de recurso visando à rediscussão de matéria transitada em julgado, na medida em que retarda injustificadamente a solução da lide, com a movimentação indevida da máquina judiciária, o que caracteriza improbidade processual ". Nestes termos, evidenciado que a atitude realizada pela executada caracteriza oposição maliciosa à execução, criando embaraços à sua efetivação, correta a incidência da multa por litigância de má-fé, decorrente de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 793-B, VII, da CLT. Logo, não se divisa da alegada ofensa aos arts. 5 . º, XXXVI e LIV, e 202, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0137300-50.2009.5.04.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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