JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0049100-69.2006.5.15.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0049100-69.2006.5.15.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2 . º, do CPC . EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCLUSÃO DE NOVOS SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do art. 879, § 1 . º, da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCLUSÃO DE NOVOS SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o entendimento de que a atuação sindical visa defender os interesses coletivos e individuais de toda a categoria, não se restringindo à lista de substituídos apresentada com a inicial. Embora o sindicato possua legitimidade ampla, geral e irrestrita para representar os empregados, a jurisprudência desta Corte Superior uniformizou o entendimento no sentido de ser inviável a extensão dos efeitos da decisão proferida na ação coletiva a todos os integrantes da categoria profissional quando houver indicação expressa do rol de substituídos, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao devido processo legal. Ainda que seja dispensável o rol dos substituídos, caso o sindicato delimite o número de empregados beneficiários da ação interposta, a decisão transitada em julgado abarca somente os expressamente indicados. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0049100-69.2006.5.15.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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