JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000945-60.2022.5.12.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Ação Rescisória 0000945-60.2022.5.12.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA LANCHE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CONCESSÃO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 12ª Região, por meio da qual a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras em decorrência da supressão do intervalo para lanche. Na ocasião, destacou-se que a norma coletiva previa o cômputo da mencionada pausa na jornada de trabalho dos empregados, bem como sua não concessão pela empregadora. Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte, no sentido que o intervalo para lanche constitui faculdade do empregador, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410 do TST. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no inciso V do art. 966 do CPC. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000945-60.2022.5.12.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0001434-34.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO À LIDE . 1. ART. 966, VIII, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Efetivamente, o art. 89…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0101675-61.2017.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/02/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. A pretensão rescisória volta-se contra acórdão prolatado em sede de ação coletiva, por meio do qual foi reconhecida a invalidade de norma coletiva que previa a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos em jornadas de oito horas, com a consequente condenação da reclamada ao pagam…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003113-26.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INTERVALO INTRAJORNADA. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 2ª Região julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no incisos V do art. 966 do CPC. 2. Consoante se infere dos autos o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão prolatado pela Corte de origem por meio do qua…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000401-32.2017.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/02/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. INTERVALO MÍNIMO DE 11 HORAS ENTRE DUAS JORNADAS. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada no art. 485, V, do CPC/1973, direcionada a sentença que limitou o pagamento dos intervalos interjornadas descumpridos (art. 66 da CLT) apenas ao adicional extraordinário. 2. De plano, reputa-se inviável, sob a égide do CPC/1973, a desconstituição …

Agravo em Recurso de Revista 0001145-78.2020.5.12.0019

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INCISOS XIII E XXVI, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante. O Relator do feito deixou claro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.