JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003113-26.2024.5.02.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003113-26.2024.5.02.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INTERVALO INTRAJORNADA. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 2ª Região julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no incisos V do art. 966 do CPC. 2. Consoante se infere dos autos o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão prolatado pela Corte de origem por meio do qual afastada a condenação da então reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da fruição irregular do intervalo intrajornada. 3. De início, pontue-se, que esta Subseção, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, realizado em 20/2/2024, concluiu, por maioria, pelo descabimento de ação rescisória fundamentada em enunciado de súmula persuasiva, razão pela qual, conforme consignado na decisão recorrida, não prospera a pretensão rescisória fundamentada em contrariedade às Súmulas 338 e 437 do TST. 4. Por outro lado, no que concerne ao pedido de corte rescisório amparado no inciso V do art. 966 do CPC, registre-se que a apreciação sob tal enfoque pressupõe a existência de manifestação expressa na decisão rescindenda acerca do tema debatido na ação rescisória. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298 do TST, segundo o qual “ a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada ”. Conquanto a rescisória detenha natureza jurídica de ação autônoma, não se equiparando, por óbvio, a recurso de índole extraordinária, necessário será a verificação da manifesta apreciação do tema na decisão rescindenda, quando fundamentada no art. 966, V, do CPC. Isso, porque se corre o risco de, agora com afronta à regra prevista no art. 508 do CPC, repetir-se a demanda originária, sob nova perspectiva. 5. Na hipótese vertente, não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque do art. 5º da Constituição Federal e da Convenção nº 111 da OIT , situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298, I, do TST. 6. Ademais, extrai-se da decisão rescindenda que a Corte de origem concluiu pelo indeferimento de horas extras pela fruição irregular do intervalo intrajornada, assinalando que a reclamada apresentou cartões de ponto pré-assinalados, na forma do art. 74, § 2º, da CLT. Nessa esteira, diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a verificação dos argumentos da parte quanto à ausência de comprovação da regular fruição do intervalo intrajornada, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003113-26.2024.5.02.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0015517-02.2024.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 966, V e VIII, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC/2015, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer e…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000552-94.2024.5.11.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1.1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 11ª Região julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento nos incisos V e VI…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000401-32.2017.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/02/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. INTERVALO MÍNIMO DE 11 HORAS ENTRE DUAS JORNADAS. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada no art. 485, V, do CPC/1973, direcionada a sentença que limitou o pagamento dos intervalos interjornadas descumpridos (art. 66 da CLT) apenas ao adicional extraordinário. 2. De plano, reputa-se inviável, sob a égide do CPC/1973, a desconstituição …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003776-19.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/05/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 66 E 71 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. ERRO DE FATO. MATÉRIA DISCUTIDA. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2/TST. No caso em tela, para se verificarem as violações legais indicadas pela autora , seri…

Ação Rescisória 0001434-34.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO À LIDE . 1. ART. 966, VIII, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Efetivamente, o art. 89…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.