JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010866-39.2015.5.03.0097

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010866-39.2015.5.03.0097, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante foi publicada no dia 3/8/2023 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 4/8/2023 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput , da CLT e 265, caput , do Regimento Interno do TST), e a suspensão do seu curso por ocasião do feriado do dia 11/8/2023 (criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 16/8/2023 (quarta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 17/8/2023 (quinta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo . Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, demonstrada desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo, impõe-se à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010866-39.2015.5.03.0097. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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