JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001339-79.2021.5.02.0318

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001339-79.2021.5.02.0318, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito ao adicional de periculosidade a agente de apoio socioeducativo, que ajuizou anteriormente ação com o mesmo pedido e causa de pedir, julgada improcedente. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que constatada a coisa julgada, correta a extinção do processo sem resolução do mérito pela sentença recorrida. 3. Não se verifica ofensa ao art. 1.040, III, do CPC, porque o reconhecimento da coisa julgada impede a resolução do mérito da questão, conforme art. 485, V, do CPC. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001339-79.2021.5.02.0318. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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