JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000791-68.2021.5.12.0035

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
13/11/2023

TST – Recurso de Revista 0000791-68.2021.5.12.0035, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATIVIDADE INSALUBRE. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. 1. Trata-se de hipótese na qual o e. TRT, no período anterior a 1º/01/2020, manteve a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), por entender que as normas coletivas anteriores a CCT 2020, muito embora definam o adicional médio (20%) para a atividade desempenhada pelo autor, “ não oferecem limitação ao direito postulado na presente ação. Isso porque, ao expressamente reservarem à categoria patronal o direito de descontar os valores pagos a título de adicional de insalubridade no percentual previamente estabelecido (...), admitem eventual majoração do percentual convencionado, não obstando o direito à parcela em grau máximo quando, em demanda judicial, mediante a pertinente prova pericial, outra realidade, uma vez constatada, proveja a ampliação desse patamar ”. 2. A decisão, nos termos em que proferida, não viola de forma direta e literal o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, tampouco contraria a tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na verdade, a controvérsia, tal como analisada pela Corte Regional, encontra-se circunscrita à interpretação de norma coletiva, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica (art. 896, “b”, da CLT), o que não é cabível em processo submetido ao rito sumaríssimo, a teor do que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000791-68.2021.5.12.0035. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001498-35.2018.5.12.0037

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATIVIDADE INSALUBRE. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. 1. Trata-se de hipótese na qual o e. TRT manteve a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), sob o fundamento de que as normas coletivas, muito embora definam o adicional médio (20%) para a atividade desempenhada pela autora, não limitam o pagamento a tal perc…

Recurso de Revista 0000366-61.2023.5.12.0038

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATIVIDADE INSALUBRE. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. Trata-se de hipótese na qual o e. TRT manteve a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), sob o fundamento de que as normas coletivas, muito embora definam o adicional médio (20%) para a atividade desempenhada pela autora, não limitam o pagamento a tal percent…

Recurso de Revista 0000530-93.2021.5.12.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATIVIDADE INSALUBRE. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. 1. Trata-se de hipótese na qual o e. TRT, no período anterior a 1º/1/2020, manteve a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), por entender que as normas coletivas anteriores a CCT 2020, muito embora definam o adicional médio (20%) para a atividade desempenhad…

Agravo 0000983-98.2020.5.12.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Diferentemente do alegado no agravo, o recurso de revista não trazia de modo adequado indicação de contrariedade à Súmula do TST. Quanto à alegação de contrariedade ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, o acórdão do Regiona…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000679-67.2019.5.12.0036

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Com efeit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.