JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010543-75.2019.5.18.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
31/10/2023
Data de publicação
13/11/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010543-75.2019.5.18.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/10/2023, p. 13/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. PRESCRIÇÃO. FORNECIMENTO DE DADOS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONTA DO FGTS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7.º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 21, CAPUT , DA LEI N.º 8.036/1990 NÃO CONFIGURADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONDIÇÃO DE OPTANTE DO FGTS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 123, I, E 884 DO CÓDIGO CIVIL E 6.º DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 298, I E II, DO TST. 1. O art. 21 da Lei n.º 8.036/1990 trata da pretensão do beneficiário do Fundo de reclamar a reposição dos valores já transferidos para o FGTS, ao passo que a pretensão externada na reclamação trabalhista é a de condenação do Estado de Goiás em obrigação de fazer, consistente no fornecimento de informações para a individualização da conta, o que torna, de fato, inaplicável o dispositivo. Todavia, a jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que, no caso de pedido de informações para individualização da conta do FGTS, a questão não se submete ao art. 7.º, XXIX, da Constituição da República, que trata dos prazos prescricionais a partir da extinção do contrato de trabalho, sendo aplicável a teoria da actio nata , tendo início o prazo prescricional com a ciência dos depósitos não individualizados. Entretanto, a decisão rescindenda não fixa a data em que houve a ciência dessa informação. Assim, à míngua de dados fáticos para se aferir o dies a quo do prazo prescricional, tem incidência a Súmula n.º 410 desta Corte, segundo a qual " A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda " . Dessa forma, não resta caracterizada a hipótese do corte rescisório prevista no art. 966, V, do CPC quanto à prescrição. 2 . A diretriz sedimentada na Súmula n.º 298 desta Corte Superior sinala que a ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. Na espécie, consoante se infere da decisão rescindenda, ao se condenar o ora recorrente, então reclamado, na obrigação de fazer consistente no fornecimento de informações à CEF para individualização dos depósitos de FGTS referentes ao extinto contrato de trabalho da reclamante, não se apreciou a controvérsia à luz dos arts. 123, I, e 884 do Código Civil e 6.º do CPC de 2015, tampouco houve manifestação sobre a situação de não optante da reclamante. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, consoante a compreensão depositada em torno dos itens I e II da Súmula n.º 298 desta Corte Superior. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010543-75.2019.5.18.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 31/10/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0080014-46.2014.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/06/2020

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE FUNDAMENTADA NO INCISO V DO ART. 485 DO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5.º, CAPUT , E 7.º XXIX, DA CONSTITUIÇÃO; 11, I, DA CLT; E 269, IV, DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 298, I E II, DO TST. A diretriz da Súmula n.º 298, I, II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973, deman…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000008-59.2023.5.14.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ORIGINARIAMENTE PERANTE JUÍZO INCOMPETENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 11, § 3.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 298, I E II, DO TST. 1. A diretriz contida na Súmula n.º 298, itens I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001625-12.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO ART. 966, IV, DO CPC DE 2015. DECISÕES PROFERIDAS NA MESMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 157 DO TST. 1. A alegação de ofensa à coisa julgada apresentada pela autora nesta Ação Rescisória ampara-se em suposto conflito entre decisões proferidas na mesma relação processual, isto é, entre a sentença de primeiro grau e o acórdão prolata…

Ação Rescisória 0000829-93.2015.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/05/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO EM VIOLAÇÃO DE LEI (ART. 485, V, DO CPC/1973). VALOR FIXADO A TÍTULO DE DIFERENÇAS DE FGTS . AFRONTA AOS ARTS. 15 DA LEI N.º 8.036/1990 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 298, I E II, DO TST. A diretriz da Súmula n.º 298, I, II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória, fundada no art. 96…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080241-60.2019.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ERRO DE ALVO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. ACÓRDÃO DO TRT SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO TST QUE, NÃO CONHECENDO DE RECURSO, EXAMINA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. ACÓRDÃO DO TST PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA N.º 192 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A recorrente, à partida, sustenta que o TRT seria incompetente para julgar a presente Ação Res…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.