JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-92.2012.5.12.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-92.2012.5.12.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER O APELO COMO RECURSO ORDINÁRIO. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com a OJ 152 da SbDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000293-92.2012.5.12.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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