JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000352-98.2020.5.08.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
16/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000352-98.2020.5.08.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 16/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA , INTERPOSTO PELO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DOS PORTOS ORGANIZADOS DE BELÉM E VILA DO CONDE - OGMO . ADICIONAL DE RISCO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, nos termos da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 222 . No referido julgamento se definiu que, em havendo trabalhador avulso trabalhando nas mesmas condições adversas do trabalhador permanente, que perceba o adicional de risco em questão, será a parcela também a ele devida. 2 - Dessa forma, para se dissentir dessa conclusão, seria necessária a revisão do conjunto probatório dos autos, haja vista a necessidade de se aferir o recebimento ou não do adicional pelos trabalhadores permanentes. Esbarra o apelo, assim, no óbice imposto pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000352-98.2020.5.08.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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