- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
TST – Recurso Ordinário 1001510-11.2018.5.02.0716, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 16/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE NO PRIMEIRO DIA DO PRAZO. AFASTADO O ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que apenas quando ocorrer indisponibilidade do Sistema PJE, no último dia do prazo para apresentação do apelo, fica justificada a prorrogação do prazo recursal, prevista no § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.419/2006. Precedentes. No caso, não há se falar em recomeço da contagem do prazo em decorrência de intercorrência no funcionamento do sistema PJE, no início do prazo recursal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001510-11.2018.5.02.0716. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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