JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020524-85.2016.5.04.0821

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020524-85.2016.5.04.0821, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO. REFLEXOS. OMISSÃO . Esta e. Turma deu parcial provimento ao recurso de revista, a fim de condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função, com os reflexos legais, na forma apurada em fase de liquidação de sentença. A fim de sanar omissão, os embargos de declaração devem ser providos, a fim de condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função, com os reflexos em gratificação semestral/normal; férias com 1/3; décimos terceiros salários; anuênio; sábados, domingos e feriados laborados; participação nos lucros e resultados; abono de caixa; gratificação de caixa e horas extras pagas; conforme requerido na inicial. Embargos de declaração conhecidos e providos, a fim de sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020524-85.2016.5.04.0821. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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