- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Recurso de Revista 0000008-05.2021.5.09.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR/PPR). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do ônus da prova do direito ao recebimento da verba correspondente à participação nos lucros e resultados (PLR/PPR) detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR/PPR). ÔNUS DA PROVA. A controvérsia versa acerca do ônus da prova do direito ao recebimento da verba correspondente à participação nos lucros e resultados (PLR/PPR). A Corte Regional consignou que, apesar de a autora ter juntado documentação que prevê o pagamento da parcela, não logrou êxito em comprovar o atingimento de metas e resultados, que são condicionantes para receber a PPR. Por conseguinte, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para reformar a sentença e excluir a condenação ao pagamento da referida verba. Contudo, havendo norma coletiva prevendo o pagamento da PLR, se atendidos os requisitos nela estabelecidos, o ônus de comprovar o desatendimento dos requisitos é da reclamada, como fato obstativo do direito pleiteado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000008-05.2021.5.09.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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