JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011311-55.2016.5.03.0054

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo 0011311-55.2016.5.03.0054, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, atento à correta distribuição do ônus da prova, condenou a reclamada ao pagamento de minutos residuais registrados nos cartões de ponto, ao fundamento de que não eram observados os limites residuais em conformidade com o artigo 58, §1º, da CLT. Consignou que " os espelhos de ponto apresentados demonstram que, em algumas ocasiões, o limite legal foi ultrapassado, sem que o referido tempo tenha sido contabilizado para fins de pagamento de horas extras". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se, ainda, que a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi , mas sim com base na prova efetivamente produzida e valorada, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última da análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que o tempo gasto pelo reclamante à espera do transporte fornecido pela reclamada caracteriza tempo à disposição do empregador, sendo o período de labor anterior a 11/11/2017, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada de trabalho, em limite superior ao previsto no artigo 58, § 1º da CLT, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que "a concessão do repouso após o sétimo dia consecutivo de labor ofende os termos do artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República e impõe o pagamento em dobro" decidiu em conformidade ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Verifica-se, ainda, que o e. TRT não emitiu tese sobre a alegação de existência de norma coletiva que autorizava o trabalho após o sétimo dia, e tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula n° 297 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA N° 221 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A indicação genérica de violação ao art. 73 da CLT e contrariedade à Súmula n° 60 do TST, sem especificação precisa do parágrafo ou caput que teria sido vulnerado, não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST. Frise-se, ainda, que a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011311-55.2016.5.03.0054. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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